Portaria n.º 151/87, de 05 de Março de 1987

Portaria n.º 151/87 de 5 de Março Considerando que à Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores estão cometidas pelo Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, atribuições específicas para uma correcta prossecução dos seus objectivos, no desenvolvimento dos quais assume especial relevo a actividade da Divisão de Orientação Pedagógica; Considerando a necessidade de o chefe desta Divisão possuir, além de conhecimentos jurídicos aprofundados, adequada formação e experiência nos domínios do apoio ao ensino escolar, à pré-aprendizagem e aprendizagem profissional e da articulação com serviços públicos afins; Considerando ainda a reconhecida dificuldade de conseguir, no âmbito da Administração Pública, especialistas ou técnicos com perfil adequado à natureza pluridisciplinar do cargo a prover e que reúnam os requisitos legais exigidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de...

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