Portaria n.º 445/86, de 16 de Agosto de 1986

Portaria n.º 445/86 de 16 de Agosto Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento da Lei n.º 2097, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, conceder ao Clube de Amadores de Pesca de Abrantes o exclusivo de pesca desportiva numa fracção de rede hidrográfica do rio Tejo, nas condições que a seguir se indicam: 1.º A concessão de pesca desportiva requerida abrange duas áreas, uma na ribeira de Eiras, com a extensão de 1200 m, limitada a montante pelo sítio denominado 'Diogo Dias', em que a margem esquerda, onde se situa, fica na freguesia de Belver, concelho de Gavião, e a margem oposta na freguesia de Ortiga, concelho de Mação, e a jusante pela outra área, sita na albufeira da barragem de Belver, com a extensão de 650 m, e que é limitada a jusante pelo paredão da referida barragem e a montante por uma linha imaginária que une o local denominado 'Biquinha', na margem direita, com o de 'Fadagosa', na margem esquerda, sendo ambos os locais citados do concelho de Gavião.

  1. O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da publicação do presente diploma, devendo a concessionária, no caso de pretender a sua revalidação, requerê-la com a antecedência de seis meses, reportados ao termo em que esta expirar.

  2. A taxa devida anualmente pela utilização da zona concessionada é de 9600$00, correspondendo a 32 h, à razão de 300$00 por hectare, e deverá ser liquidada no mês de Janeiro de cada ano.

  3. A importância referida, que constitui receita da Direcção-Geral das Florestas, será depositada na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência por meio de guia, cuja cópia, em duplicado e com a indicação de ter sido paga, será remetida à Direcção dos Serviços Aquícolas daquela Direcção-Geral por intermédio da Circunscrição Florestal da Marinha Grande.

  4. O pagamento da taxa referente ao corrente ano far-se-á da mesma forma, mas no acto da entrega do alvará, e será devida por inteiro.

  5. A concessionária não poderá excluir...

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