Portaria n.º 442-A/86, de 14 de Agosto de 1986

Portaria n.º 442-A/86 de 14 de Agosto Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Os anexos I, 1.4, IV e IX do regulamento anexo à Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, com a redacção publicada em anexo à Portaria n.º 286-A/86, de 17 de Junho, passam a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria.

  1. Ao regulamento anexo à Portaria n.º 173/86 são aditados os artigos 39.º-A e 40.º-A.

  2. Nos mapas dos anexos II e III.3 e nas notas aos anexos I e II do regulamento anexo à Portaria n.º 173/86 são introduzidos os aditamentos constantes em anexo a esta portaria.

  3. No anexo II do regulamento anexo à Portaria n.º 173/86, na linha correspondente ao ramo de Relações Culturais e Políticas do curso de licenciatura em Relações Internacionais da Universidade do Minho, na coluna 6, é acrescentada a nota 13.

  4. No anexo III.1 do regulamento anexo à Portaria n.º 173/86 nas linhas correspondentes aos cursos superiores de Contabilidade e Administração, de Gestão e de Gestão de Empresas, na coluna 4, onde se refere 'C/Administração Pública' passa a referir-se 'D/Administração Pública'.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 8 de Agosto de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Aditamento ao Regulamento de Regime Geral de Candidatura à primeira Matrícula e Inscrição em estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1986-1987 Artigo 39.º-A (Candidatura à variante de Educação Física do curso de Professores do ensino básico) 1 - A candidatura à variante de Educação Física do curso de professores do ensino básico está sujeita à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT