Portaria n.º 604/85, de 14 de Agosto de 1985

Portaria n.º 604/85 de 14 de Agosto A criação da Divisão de Organização e Informática na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada na reconhecida necessidade de alterar os sistemas organizativos tradicionais do sector público como importante meio de alcançar uma correcta reformaadministrativa.

Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de Organização e Informática pressupõe necessariamente uma determinada qualificação técnica, reforçada por um indiscutível conhecimento global do sistema de segurança social em vigor; Considerando que aquelas qualificações exigem à partida uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear; Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condiçõesexigidas; Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O lugar de...

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