Portaria n.º 230/85, de 24 de Abril de 1985

Portaria n.º 230/85 de 24 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e do Equipamento Social, nos termos e em execução dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Sempre que o município não tenha fixado a taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas ou que no regulamento da prática urbanística do plano director municipal não se imponham outras compensações para o mesmo efeito, o proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o terreno objecto da operação de loteamento compensarão a câmara municipal dos encargos decorrentes daquela operação, exteriores ao prédio ou prédios a lotear.

  1. O valor da compensação referida na parte final do número anterior não poderá exceder o que resultar da aplicação da seguinte fórmula: Q($) = K x A (m2) x C ($/m2) em que A (m2) é a superfície total de pavimentos prevista na operação de loteamento, destinados ou não à habitação, C ($/m2) é o custo, correspondente à área bruta de 100 m2, do metro quadrado de construção fixado pela portaria aplicável aos contratos do desenvolvimento para habitação e K é um coeficiente ao qual deve atribuir-se um dos seguintes valores: a) K = 0,045 quando se trate de loteamento sujeito a processo simples; b) K = 0,030 quando se trate de loteamento sujeito a processo ordinário; c) K = 0,021 quando se trate de loteamento sujeito a processo especial.

  2. Os valores resultantes da aplicação do número anterior serão reduzidos a metade no caso de construção de moradias unifamiliares.

  3. As câmaras municipais poderão acordar com o interessado a substituição da totalidade ou de parte do quantitativo referido no número anterior por lotes de construção.

  4. No caso de o quantitativo referido no n.º 2.º ser totalmente substituído por lotes de construção, deverão estes permitir, de acordo com a operação de loteamento, a seguinte superfície a (m2) de pavimentos destinados ou não à habitação: a (m2) = 0,30 x A (m2) em que A (m2) tem o...

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