Portaria n.º 223/85, de 20 de Abril de 1985

Portaria n.º 223/85 de 20 de Abril 1. Pela Portaria n.º 771-A/84, de 1 de Outubro, os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84, de 20 de Fevereiro, foram alterados para 31 de Dezembro de 1984.

  1. Porém, conforme vem justificado pela comissão liquidatária da GELMAR Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., não foi possível, até àquela data, submeter à aprovação dos Secretários de Estado das Finanças e do Comércio Interno o relatório e contas do exercício de 1984 até à extinção da empresa e o inventário de todos os bens e direitos da mesma, bem como apreciar a reclamação de créditos e publicar o mapa de todos os créditos.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57-D/84, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, que os prazos previstos no n.º 6) da alínea b) do n.º 5.º e na alínea a) do n.º 8.º da Portaria n.º 110-A/84...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT