Portaria n.º 219/85, de 19 de Abril de 1985

Portaria n.º 219/85 de 19 de Abril Torna-se necessário adoptar medidas especiais de ordenamento de trânsito na malha viária envolvente ao Autódromo do Estoril, tendo em vista a melhoria das condições de circulação de veículos.

Nestes termos: Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, aprovar o seguinte: 1.º É proibido o trânsito de veículos nos dias 20 e 21 de Abril de 1985, entre as 7 e as 20 horas, nas vias constantes, no mapa anexo a este diploma.

  1. As restrições a que o número anterior faz referência não se aplicam: a) Aos veículos prioritários, em todas as vias; b) Aos transportes públicos, que têm de circular em corredor especialmente reservado, na estrada nacional n.º 9 e a estrada nacional n.º 6-8. Na estrada nacional n.º 9, entre Chão de Meninos e o entroncamento com a estrada municipal de ligação a Albarraque, o corredor funcionará no sentido norte-sul em metade da faixa de rodagem, sendo permitida a circulação ascendente e descendente. Na estrada nacional n.º 6-8 o corredor funcionará no sentido sul-norte em metade da faixa de rodagem, sendo apenas permitida a circulação ascendente; c) A veículos de residentes, em todas as vias, exceptuando o troço da estrada nacional n.º 9, entre o entroncamento com a estrada nacional n.º 9-1 e o entroncamento com a estrada nacional n.º 6-8, e o troço da estrada nacional n.º 6-8, entre o cruzamento com a estrada nacional n.º 245-5 e o entroncamento com a estrada nacional n.º 9; d) A veículos que, destinando se às zonas de estacionamento, circulem na estrada nacional n.º 9, entre Chão de Meninos e o Autódromo do Estoril, e na estrada nacional n.º 6-8, entre o Estoril e o Autódromo do Estoril.

  2. No período de tempo referido no n.º 1.º fica reservada a veículos de transporte público a estrada nacional n.º 9, entre Chão de Meninos e Portela de Sintra e entre o entroncamento com a estrada nacional n.º 6-8 e Cascais (Bairro do Alcaide), sendo, contudo, permitida a circulação de veículos de residentes.

  3. Nas vias e no período de tempo referido no n.º 1.º os sentidos de trânsito serão osseguintes: a) Estrada nacional n.º 9, entre Chão de Meninos e Autódromo do Estoril - a circulação, far-se-á no sentido norte-sul, no período de tempo compreendido entre as 7 e as...

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