Portaria n.º 216/85, de 18 de Abril de 1985

Portaria n.º 216/85 de 18 de Abril Considerando a conveniência em harmonizar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no tocante à carreira do pessoal técnico de inspecção, com as realidades que presentemente emergem da implementação das disposições transitórias do Estatuto da referida Inspecção-Geral, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º No quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, são feitas ao mapa constante do anexo III as seguintes alterações: (ver documento original) 2.º Nas notas ao mapa referenciado no número anterior são...

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