Portaria n.º 192/85, de 09 de Abril de 1985

Portaria n.º 192/85 de 9 de Abril Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando as múltiplas competências por lei cometidas ao Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, na área da função pessoal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja alargada a área de recrutamento para o lugar de subdirector-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, a funcionários deste Ministério providos em lugares de carreira específica de pessoal técnico do sector da saúde, de...

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