Portaria n.º 179/85, de 03 de Abril de 1985

Portaria n.º 179/85 de 3 de Abril Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82. de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são osseguintes: Primeira refeição ... 30$00 Almoço/jantar ... 140$00 Alimentação (diária) ... 310$00 2.º Para condutores auto e outros militares que, por exigência do serviço de altas entidades a definir em despacho do Ministro da Defesa Nacional, não possam ser abonados em espécie, podem ser estabelecidos...

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