Portaria n.º 172/85, de 01 de Abril de 1985

Portaria n.º 172/85 de 1 de Abril Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação) O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, criado pelo...

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