Portaria n.º 643/84, de 27 de Agosto de 1984

Portaria n.º 643/84 de 27 de Agosto Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, foi extinto em 30 de Junho de 1984, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro; Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos serviços e organismos públicos e nas empresas públicas e nacionalizadas dos funcionários adidos que junto dos mesmos se encontrem requisitados; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 2, alínea a), do artigo 3.º do último dos diplomas citados: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais) O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares...

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