Portaria n.º 636/84, de 25 de Agosto de 1984

Portaria n.º 636/84 de 25 de Agosto Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora, aprovado pela Portaria n.º 476/82, de 7 de Maio, seja alterado na parte referente ao pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e daSaúde.

Assinada...

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