Portaria n.º 554/84, de 02 de Agosto de 1984

Portaria n.º 554/84 de 2 de Agosto A Portaria n.º 384/80, de 9 de Julho, reformulou o regime de venda de moeda estrangeira a viajantes e actualizou os respectivos limites.

O período de tempo entretanto decorrido aconselha a revisão dos quantitativos máximos autorizados, o que se concretiza através da presente portaria.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, o seguinte: 1.º Os limites fixados no n.º 1.º da Portaria n.º 384/80, de 9 de Julho, são alterados pela forma seguinte: a) Pessoas de idade igual ou superior a 18 anos ou emancipadas - 70000$00; b) Pessoas de idade inferior a 18 anos e não emancipadas, mas igual ou superior a 12 anos - 50000$00; c) Pessoas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT