Portaria n.º 813/82, de 28 de Agosto de 1982

Portaria n.º 813/82 de 28 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Beja, para urbanização da Boavista, 2,1248 ha do prédio rústico (Herdade da Quinta, Rata e Malta', artigo 8, por ter sido suprimido o artigo 1, das secções D(índice 1) e D(índice 2), da freguesia de Santa Clara do Louredo e concelho de Beja, conforme planta anexa, o qual foi expropriado pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro.

No acto da transmissão do terreno, a Câmara Municipal de Beja entregará nos cofres do Tesouro, como retribuição pela cessão, uma importância proporcional à indemnização provisória resultante da expropriação do prédio...

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