Portaria n.º 769/82, de 07 de Agosto de 1982

Portaria n.º 769/82 de 7 de Agosto Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação: 1.º (Criação) A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, concede o grau de mestre em Psiquiatria.

  1. (Organização do curso) 1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Psiquiatria, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

    2 - O curso integrará estágios e seminários, tendo em vista desenvolver a capacidade para a prática de investigação no domínio das ciências básicas e das ciências clínicas, bem como a capacidade de exposição didáctica e o exame crítico, teórico e prático, dos temas.

  2. (Área científica) A área científica do curso é a Psiquiatria.

  3. (Áreas científicas e unidades de crédito) As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são: a) Obrigatórias: I) Bioquímica ... 1 II) Neurologia Básica, Neurofisiologia e Neuropsiquiatria ... 2 III) Psicofarmacologia ... 1 IV) Psicologia Geral e Psicopatologia ... 2 V) Psiquiatria Básica ... 6 VI) Psiquiatria Especial e Saúde Mental ... 6 b) Optativas: I) Alcoolismo ... 4 II) Farmacodependências ... 4 III) Gerontopsiquiatria ... 4 IV) Metodologia, Estatística e Estandardização da Descrição ... 4 V) Pedopsiquiatria ... 4 VI) Psicoterapia ... 4 VII) Psiquiatria Forense ... 4 c) Estágios e seminários ... 8 Total ... 30 5.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.

  4. (Duração) A duração normal do curso é de 2 anos lectivos.

  5. (Habilitação de acesso) 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina ou habilitação legalmente equivalente com a classificação mínima de 14 valores, que tenham realizado o internato policlínico e concluído o 2.º ano de internamento da especialidade de Psiquiatria ou que tenham equivalência do internato geral e possuam 2 anos de estágio de psiquiatria.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá admitir à candidatura à...

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