Portaria n.º 526/80, de 19 de Agosto de 1980

Portaria n.º 526/80 de 19 de Agosto Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, e Despacho Normativo n.º 389/79, de 31 de Dezembro, o recrutamento de pessoal técnico auxiliar, técnico e técnico superior para os gabinetes de apoio técnico será feito por concurso documental, competindo ao Ministro da Administração Interna a respectiva regulamentação.

Sem prejuízo de em situações futuras se adoptar plenamente o previsto no despacho normativo citado, o procedimento que, complementado na presente regulamentação, dele se afasta deverá ser entendido a título excepcional, uma vez que ascendem a cerca de sete centenas os lugares vagos dos quadros dos gabinetes de apoio técnico que importa urgentemente prover.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Regional e Local e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aprovado o regulamento dos concursos de admissão previstos nos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e da Administração Regional e Local, 8 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda.

Regulamento dos Concursos de Admissão do Pessoal Técnico Superior, Técnico e Técnico Auxiliar dos Gabinetes de Apoio Técnico Artigo 1.º - 1 - O presente Regulamento aplica-se aos concursos de admissão previstos nos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, que institucionaliza os gabinetes de apoio técnico (GAT).

2 - Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por concurso o processo de recrutamento do pessoal pelo qual os indivíduos que se possam integrar nas áreas de recrutamento definidas no Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, ou na lei geral, são colocados perante idênticas oportunidades e condições de candidatura e de avaliação com vista ao preenchimento de determinado lugar.

Art. 2.º - 1 - Os concursos a que se refere o artigo anterior visam o recrutamento de pessoal técnico superior, técnico e técnico auxiliar dos quadros de pessoal dos GAT integrados na área de cada comissão de coordenação regional (CCR), mediante a apreciação das qualidades técnicas e profissionais dos candidatos relacionadas com a natureza e exigências dos lugares a preencher.

2 - A realização dos concursos compete à CCR respectiva.

Art. 3.º - 1 - Os concursos têm a validade de um ano e destinam-se ao preenchimento das vagas existentes à...

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