Despacho normativo n.º 389/79, de 31 de Dezembro de 1979

Despacho Normativo n.º 389/79 A Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto) foi desenvolvida, por diversos diplomas legais que consagram o carácter desconcentrado da estrutura do Ministério, aproximando os seus órgãos e serviços das autarquias locais, para cujo apoio estão vocacionados.

Assim, pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, foram institucionalizados os GATs (Gabinetes de Apoio Técnico), que tão relevantes serviços vinham prestando há já cerca de quatro anos aos agrupamentos de municípios que apoiam tecnicamente.

A publicação do Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, que cria as comissões de coordenação regional (CCRs), como órgãos externos do MAI, reorganizando as comissões de planeamento regional, consubstância a capacidade executiva regional, permitindo o enquadramento e compatibilização das actividades desenvolvidas no respectivo âmbito territorial.

A regulamentação da Lei Orgânica do MAI, por sua via, contempla de forma integrada os serviços centrais e as CCRs, estabelecendo, nomeadamente, as normas de organização e de pessoal e cuidando da necessária articulação entre serviços.

Pelo presente despacho normativo publica-se, finalmente, o regulamento dos GATs, resolvendo algumas dúvidas do seu funcionamento interno e também da sua relacionação com os municípios que apoiam e da coordenação a níveis regional e central das suas actividades, cujas áreas são, de igual modo, clarificadas.

Ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, determina-se o seguinte: 1 - Compete aos municípios que integram a área da actuação de cada GAT a definição do respectivo programa de actividades.

2 - A coordenação dos GATs será exercida: a) A nível central, pela Direcção-Geral de Acção Regional e Local, através do núcleo de apoio à coordenação técnica regional (NACTR); b) A nível regional, pela comissão de coordenação regional (CCR) em cuja área se integram, através do respectivo núcleo regional de coordenação dos GATs (NRC), nos termos do mapa anexo ao presente despacho.

3 - Para o exercício das suas atribuições, compete a cada GAT, sob solicitação dos respectivos municípios e de acordo com a sua capacidade, executar as acções de apoio técnico seguintes: 3.1 - Em matéria de obras de interesse municipal: a) A elaboração de projectos; b) A verificação da possibilidade de aproveitamento dos projectos já existentes, procedendo ao seu reconhecimento, classificação e avaliação técnica; c) A coordenação, assistência na apreciação e acompanhamento da elaboração de projectos executados por outras entidades; d) A assistência na execução e fiscalização de obras e nas suas relações com outras entidades; e) A assistência técnica em geral, nomeadamente na elaboração dos processos e actos de concursos, análise de propostas, pareceres e informações.

3.2 - Em matéria de organização física do espaço municipal: a) A elaboração, coordenação ou acompanhamento de planos de ordenamento físico do território, de âmbito municipal ou intermunicipal; b) A assistência técnica em geral a todas as acções desenvolvidas pelos municípios nestamatéria.

3.3 - Em matéria de apoio à gestão municipal, e com a colaboração das CCRs: a) O apoio ao agrupamento de municípios respectivo na gestão e aproveitamento integrados dos recursos e infra-estruturas da sua área; b)...

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