Portaria n.º 462/80, de 04 de Agosto de 1980

Portaria n.º 462/80 de 4 de Agosto Considerando que o objectivo final da gestão do quadro geral de adidos se identifica com a definição de soluções que garantam a colocação dos agentes nele ingressados em situações de pleno emprego; Considerando que esse desiderato deverá, quanto possível, ser alcançado mediante a integração dos adidos nos serviços e organismos da Administração em que se encontram a prestar serviços; Considerando, finalmente, o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 175/78, de 13 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Aumento do quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano) 1 - O quadro de pessoal do Conselho Nacional do Plano, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 84/79, de 17 de Abril, é aumentado do lugar constante do quadro anexo ao presente diploma.

2 - O mesmo quadro poderá ainda ser alterado sob proposta do presidente do Conselho Nacional do Plano por portaria do Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, com o objectivo de integrar os adidos que, tendo sido colocados naquele Conselho em data posterior à da publicação deste diploma, satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

  1. (Categoria e forma de integração) 1 - O lugar criado ao abrigo do n.º 1 será provido pelo agente do quadro geral de adidos (QGA) que à data da publicação da presente portaria se encontra colocado no referido Conselho na categoria que actualmente detém.

    2 - A integração prevista no número anterior far-se-á mediante lista nominativa aprovada pelo Primeiro-Ministro e pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

  2. (Regime geral de pessoal) O pessoal a integrar nos termos deste diploma ficará sujeito ao regime geral de pessoal aplicável aos...

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