Portaria n.º 461/80, de 04 de Agosto de 1980

Portaria n.º 461/80 de 4 de Agosto Considerando que o lugar de director de serviços do Conselho Nacional do Plano exige o domínio de comprovada experiência em planeamento macroeconómico; Considerando que na área de recrutamento estabelecida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é insuficiente presentemente o número de funcionários que detenham aquela experiência, limitando-se assim a possibilidade de escolha que inviabilizará uma adequada selecção; Considerando que à referida selecção importa conferir critérios de apreciação da máxima isenção, mediante adequada publicitação e avaliação curricular que um concurso documental possibilita; Nestes termos: Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1 - Autorizar que excepcionalmente a área de recrutamento do cargo de director de serviços do Conselho Nacional...

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