Portaria n.º 460/80, de 04 de Agosto de 1980

Portaria n.º 460/80 de 4 de Agosto A implantação da Polícia Judiciária em diversos pontos do País traduz não apenas o propósito de assim se assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional como o de promover uma desejável desconcentração de serviços.

O levantamento dos meios adequados à prossecução destes objectivos aponta, desde já, para a criação de novos departamentos em Aveiro e Leiria.

Assim: Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma...

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