Portaria n.º 182/80, de 21 de Abril de 1980

Portaria n.º 182/80 de 21 de Abril Ocupa o Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho um lugar fundamental na produção de estatísticas do trabalho, da qual se destaca a que resulta da realização de inquéritos do aproveitamento de fontes administrativas. Como tal, deverá dispor aquele Serviço de condições que permitam uma produção que seja correcta e apresentada em tempo útil.

Torna-se, pois, indispensável proceder ao aluguer de um equipamento que possibilite realizar todas as operações necessárias à consecução daqueles objectivos.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho, ouvida a Direcção-Geral da Organização Administrativa, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 384/77, de 12 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: 1 - É autorizado o Ministério do Trabalho, através da Secretaria-Geral, a celebrar contrato, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, com a firma NCR Portugal Informática, Lda., para aluguer, pelo período de cinco anos, de um equipamento de registo de dados em suporte...

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