Portaria n.º 180/80, de 18 de Abril de 1980

Portaria n.º 180/80 de 18 de Abril Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio; Considerando que à categoria de chefe de redacção (letra F) é atribuída a mesma responsabilidade e funções inerentes ao cargo de chefe de repartição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que sejam atribuídas ao cago de chefe de redacção as disposições legais em vigor...

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