Portaria n.º 179/80, de 18 de Abril de 1980

Portaria n.º 179/80 de 18 de Abril Considerando que o quadro de médicos criado, no Ministério das Finanças, pelo artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 19478, de 18 de Março de 1931, se mostra, decorridos cerca de quarenta e nove anos, manifestamente insuficiente para o desempenho das tarefas que àqueles estão cometidas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de médicos efectivos criado pelo artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 19478, de 18 de Março de 1931, passa a ser constituído por dez unidades.

  1. É extinto o quadro de médicos substitutos referido na parte...

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