Portaria n.º 113/80, de 15 de Março de 1980

Portaria n.º 113/80 de 15 de Março A Portaria n.º 79/79, de 13 de Fevereiro, veio estabelecer um conjunto de medidas, por forma a tornar mais eficaz a acção dos serviços oficiais no combate à peste suína africana.

Considerando que a quase totalidade das medidas adoptadas se situam na área de competência do Ministro da Agricultura e Pescas; Considerando que aquelas medidas são susceptíveis de alteração, consoante a evolução da doença; Considerando que as mesmas deverão ser progressivamente adaptadas tendo em vista a futura integração de Portugal na CEE e que o País não dispõe ainda das estruturas capazes de responder, de imediato, às exigências que essa integração irá determinar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações: 1.º O preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 79/79, de 13 de Fevereiro, poderá ser alterado por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.

  1. As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação da...

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