Portaria n.º 98/80, de 11 de Março de 1980

Portaria n.º 98/80 de 11 de Março Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de...

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