Portaria n.º 91/80, de 07 de Março de 1980

Portaria n.º 91/80 de 7 de Março Considerando que o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não se mostra ajustado às necessidades do serviço; Considerando que da alteração introduzida da presente portaria resulta uma diminuição de encargos; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto regulamentar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa: 1.º São abatidos ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de director-adjunto e um lugar de inspector superior.

  1. São aumentados ao mesmo quadro um lugar de chefe de repartição, um lugar de chefe...

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