Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 81/79 de 31 de Dezembro Tendo sido criado pelo artigo 3.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro, o Serviço de Integração Administrativa, impõe-se regulamentar a sua estrutura, atribuições, competência e respectivo quadro de pessoal, por forma a permitir o seu normal funcionamento.

Nestes termos, e no cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º O Serviço de Integração Administrativa (SIA), da Secretaria de Estado da Administração Pública, assegurará a resolução dos problemas relativos à antiga administração ultramarina enquanto persistirem ou não forem os respectivos serviços ou actividades remanescentes integrados em departamentos ministeriais que detenham atribuições homólogas.

Art. 2.º As atribuições do SIA exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios: a) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar; b) Salvaguarda do património histórico-cultural, documental, financeiro, mobiliário e imobiliário dos serviços da antiga administração ultramarina; c) Pensões não cometidas à Caixa Nacional de Previdência e Direcção-Geral da Contabilidade Pública pelo Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro, relativas a funcionários da antiga administração ultramarina, e descontos em vencimentos e pensões de funcionários e agentes da mesma administração; d) Gestão da verba global do OGE destinada a despesas com a descolonização e da Caixa do Tesouro de Macau.

CAPÍTULO II Estrutura e competência Art. 3.º - 1 - O SIA compreende duas repartições e é dirigido por um director, coadjuvado por um adjunto.

2 - As duas repartições, cada uma das quais se divide em duas secções, são as seguintes: a) Repartição de Pessoal; b) Repartição de Tesouraria e Fazenda.

Art. 4.º - 1 - À Repartição de Pessoal compete: a) Informar e executar o expediente respeitante à definição de direitos e deveres de funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, incluindo os dos serviços e organismos do extinto Ministério do Ultramar, relativos a situações anteriores à integração desses funcionários e agentes na Administração Pública; b) Informar e executar o expediente relativo ao recrutamento, movimento e gestão do pessoal do SIA; c) Processar e liquidar os vencimentos e outros abonos do pessoal do SIA; d) Dar entrada e saída à correspondência e proceder aos necessários registos, distribuição, reprodução e arquivo; e) Preservar, recuperar, arquivar e proceder à...

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