Portaria n.º 67/80, de 01 de Março de 1980

Portaria n.º 67/80 de 1 de Março A Portaria n.º 165/79, de 11 de Abril, no seu n.º 36.º, estabelece que o direito ao subsídio ao leite em pó a granel que, eventualmente, venha a ser fabricado no continente, conforme o prescrito nos n.os 34.º e 35.º, só poderá ser concedido ao leite recolhido no período compreendido entre Abril e Julho.

Sucedeu, porém, que algumas organizações cooperativas de produtores tiveram de mandar proceder, nos meses de Agosto e Setembro, à secagem de leite excedentário a que não foi efectivamente possível dar outro destino, em virtude da grande abundância da oferta do produto por acentuado aumento de produção e por esta se ter mantido em níveis elevados durante aqueles meses.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1 - O direito ao subsídio referido nos n.os 34.º e 35.º da Portaria n.º...

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