Portaria n.º 398/79, de 06 de Agosto de 1979

Portaria n.º 398/79 de 6 de Agosto Considerando a necessidade de ajustar as especialidades de praças estabelecidas no Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, às necessidades da Força Aérea; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 272/78, de 6 de Setembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º De harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/78, são criadas as seguintes especialidades de praças, as quais constituem a Área de Carreira de Manutenção de Electricidade, Electrónica e Instrumentos (MELINS): a) Mecânico de electricidade (MELEC); b) Mecânico de electrónica (MELECA); c) Mecânico de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV).

  1. Os actuais primeiros-cabos mecânicos electricistas, mecânicos de rádio e mecânicos de radar serão reclassificados nas especialidades referidas no n.º 1.º, de acordo com as directivas do SCEMFA (PES).

  2. Os efectivos de praças a estabelecer, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/78, para cada uma das especialidades criadas pela presente portaria deverão, no seu total, não exceder os que se encontram estabelecidos para as especialidades de mecânicos electricistas, mecânicos de rádio...

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