Portaria n.º 399/79, de 06 de Agosto de 1979

Portaria n.º 399/79 de 6 de Agosto Considerando o disposto no artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/79, de 6 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública: I Serviços na dependência do director-geral da Segurança Social Funcionarão na dependência directa do director-geral da Segurança Social: 1) Na Direcção-Geral da Assistência Social: a) A Repartição dos Serviços Administrativos, sem prejuízo do disposto na norma VI; b) A Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos, da Inspecção Superior da Tutela Administrativa; c) Os delegados regionais; d) Os serviços do Instituto da Família e Acção Social, com excepção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal e da Repartição de Estatística e Documentação, da Direcção de Serviços Administrativos, e sem prejuízo, quanto a esta Direcção de Serviços, do disposto na norma VI; 2) Na Direcção-Geral da Previdência: a) A 1.' Secção (constituição e regulamentação das instituições de previdência) da 1.' Repartição da Direcção dos Serviços de Administração e Previdência; b) Os serviços e respectivas secções que constituem a 2.' Repartição (prestações) da mesma Direcção de Serviços, agora funcionalmente enquadrada na Direcção de ServiçosTécnicos; c) Os serviços que actualmente constituem a 3.' Repartição (serviços financeiros) da Direcção de Serviços de Administração da Previdência, sem prejuízo do disposto na normaVI; d) A Divisão dos Serviços de Estudos Técnicos da Direcção de Serviços Técnicos da Previdência; e) A Divisão de Serviços de Contencioso; 3) O Sector único da 1.' e 2.' Infância, a que se refere o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 21 de Fevereiro de 1976; 4) Os restantes serviços do Instituto de Obras Sociais não incluídos no Sector Único referido no número anterior; 5) O Serviço de Previdência e Abono de Família, da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

II Serviços na dependência do director-geral da Organização e Recursos Humanos Funcionarão na dependência directa do director-geral da Organização e Recursos Humanos os seguintes serviços: 1) Na Direcção-Geral da Assistência Social: o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal, do Instituto da Família e Acção Social.

2) Na Direcção-Geral da Previdência: a) A 2.' Secção (movimento de pessoal) e a 3.' Secção (registo e classificação de pessoal) da 1.' Repartição (pessoal) da Direcção de...

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