Portaria n.º 390/79, de 03 de Agosto de 1979

Portaria n.º 390/79 de 3 de Agosto Nos departamentos centrais da Administração Pública, os substitutos dos directores-gerais têm a designação e a categoria de subdirector-geral.

No quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e Emigração, anexo ao Decreto n.º 375/76, de 19 de Maio, existe, porém, o lugar de adjunto, com a letra C, a cujo cargo correspondem funções idênticas às de subdirector-geral, que importa alterar.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: O lugar de adjunto do quadro de pessoal anexo ao Decreto...

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