Portaria n.º 387/79, de 02 de Agosto de 1979

Portaria n.º 387/79 de 2 de Agosto O Decreto-Lei n.º 8/78, de 12 de Janeiro, criou no então Ministério das Obras Públicas as categorias de fiscal técnico de obras públicas e de fiscal de obras públicas, com as classes constantes dos mapas anexos ao referido diploma, a integrar nos quadros permanentes dos respectivos serviços.

Considerando que o quadro de fiscais de obras públicas da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos constituído, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do citado decreto-lei, pela Portaria n.º 424/78, de 28 de Julho, comportou unicamente os fiscais que com essa designação se encontravam a prestar serviço em 12 de Janeiro de 1978, não contemplando os apontadores, cuja integração o n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei permitia; Considerando que as necessidades permanentes dos serviços mostram a necessidade de alargamento do quadro de fiscais de obras públicas, por forma a contemplar os apontadores que há largos anos exercem a sua actividade na fiscalização das obras a cargo da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos...

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