Portaria n.º 164/79, de 11 de Abril de 1979

Portaria n.º 164/79 de 11 de Abril 1 - O Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, extinguiu as corporações e secções de pilotos existentes nos portos do continente e criou, em sua substituição, os departamentos de pilotagem.

2 - O artigo 26.º, n.º 1, do decreto-lei citado determina que os departamentos de pilotagem se classificarão em 1.', 2.', 3.' e 4.' categorias, tendo em atenção os factores constantes da parte final do n.º 2 daquele mesmo artigo 26.º 3 - A fim de se poder dar cumprimento à mencionada disposição legal, houve que encarregar uma organização de consultores técnicos especializados de fazer o competente estudo em ordem à determinação do modelo matemático que, posteriormente, deveria servir de base à dita classificação.

4 - Só agora se encontra concluído esse estudo, pelo que, também, só agora se torna possível dispor dos elementos indispensáveis a uma efectiva classificação dos departamentos de pilotagem.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de...

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