Portaria n.º 161/79, de 11 de Abril de 1979

Portaria n.º 161/79 de 11 de Abril Havendo necessidade de definir o procedimento a adoptar na próxima realização de provas e subsequente avaliação do mérito dos candidatos que frequentaram os cursos para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.' classe do quadro de pessoal desta Direcção-Geral; Tornando-se também necessário fixar o prazo de validade dos referidos cursos e sancionar o correspondente programa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro, que: 1 - A realização de provas e avaliação de conhecimentos, relativamente aos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.' classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, realizados no período compreendido entre 2 de Outubro de 1978 e 12 de Janeiro último, seja feita em conjunto, mediante uma única prova escrita que consistirá na resolução de dois pontos - teórico e prático - em dias diferenciados e em datas a fixar oportunamente, estabelecendo-se a duração máxima de três horas para cada um deles.

2 - No decurso das provas possam ser consultadas compilações de legislação e outras publicações de carácter técnico, desde que a consulta destas seja previamente autorizada pelo presidente do júri.

3 - Na atribuição das classificações se atenda à exactidão das respostas, aos conhecimentos e inteligência demonstrados pelos candidatos no desenvolvimento dos pontos e ainda à clareza de exposição, sendo a apreciação das provas confiadas a um júri a designar.

4 - Na classificação final dos cursos seja considerada a informação de serviço, nos termos estabelecidos na lei para os concursos.

5 - As condições de funcionamento, realização de provas e avaliação de conhecimentos estabelecidas através da presente portaria, para além das expressamente definidas na lei, sejam unicamente válidas para os cursos aqui referidos.

6 - Seja fixado em um ano, contado da data da publicação no Diário da República da respectiva lista dos candidatos aprovados, o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.' classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que respeita a presente portaria.

7 - Seja adoptado o seguinte programa, cujas matérias foram ministradas na realização dos referidos cursos (1.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.' classe do...

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