Portaria n.º 169/79, de 11 de Abril de 1979

Portaria n.º 169/79 de 11 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: 1.º Os preços máximos de venda pela indústria, sobre meio de transporte, à porta da fábrica, para vendas no continente e sobre cais de desembarque nas regiões autónomas, de arroz branqueado são os seguintes: (ver documento original) 2.º Os preços máximos de venda ao público de arroz branqueado são os seguintes: (ver documento original) 3.º Os preços máximos referidos nos n.os 1.º e 2.º do arroz dos tipos Carolino e Gigante, quando glaceados, podem ser acrescidos de $20/quilograma.

  1. As margens de comercialização dos retalhistas, na venda dos diferentes tipos de arroz, não poderão ser inferiores aos seguintes valores: (ver documento original) 5.º As tabelas de características de padronização serão apresentadas pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à aprovação dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno e posteriormente divulgadas por aquela empresa.

  2. O arroz branqueado vendido a granel pelos industriais descascadores será embalado em sacos de 75 kg ou de 50 kg, nos quais deverão constar a identificação do fabricante e o tipo comercial do arroz.

  3. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, quando o arroz for apresentado ao público, empacotado, das embalagens deverá constar, obrigatoriamente, a indicação do tipo comercial, de branco (B) ou glaceado (G), do peso líquido, do preço de venda ao público, da entidade responsável e, quando importado, da designação de 'Estrangeiro'.

  4. Não é permitida a venda a granel do arroz dos tipos comerciais Carolino e Gigante.

  5. A proibição imposta no número anterior, para o tipo comercial Gigante de 2.', não é aplicável a estabelecimentos militares, corporações militarizadas e a...

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