Portaria n.º 142/79, de 31 de Março de 1979

Portaria n.º 142/79 de 31 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte: 1 - Sejam extensivas aos residentes nos concelhos limítrofes as licenças especiais diárias referidas no n.º 10, alínea a), tipo A, da Portaria n.º 774/78, de 30 de Dezembro.

2 - Seja designada por 'zona de pesca...

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