Portaria n.º 141/79, de 31 de Março de 1979

Portaria n.º 141/79 de 31 de Março Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de papel, cartolina ou cartão, que, depois de transformados nos tipos 'máquina de escrever', 'escrita', 'segundas vias', 'impressão offset' e 'duplicador', serão exportados ao abrigo do mesmo regime.

  1. Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do...

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