Portaria n.º 131/79, de 23 de Março de 1979

Portaria n.º 131/79 de 23 de Março Considerando a necessidade de proceder a ajustamentos das taxas de tráfego e de exploração e as de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações, face aos acréscimos significativos verificados nos custos de exploração, e ainda a necessidade de criar meios de autofinanciamento para os investimentos a realizar, com o objectivo de melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados; Considerando ainda que, dada a natureza dos serviços prestados, tais necessidades de ajustamentos das taxas deverão ser repercutidas nos utentes, e não nos cidadãos em geral, suportando estes apenas a parte legitimamente proporcional ao benefício social que a existência dos mesmos necessariamente gera; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte: 1.º As taxas de tráfego a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 9.º a 12.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e o § 1.º da Portaria n.º 178/78, de 31 de Março, são alteradas para os valores seguintes: 1) Taxa de aterragem/descolagem: Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 109$00 Restantes aeroportos ... 89$00 2) Taxa de estacionamento (todos os aeroportos): a) Nas áreas de tráfego ... 17$00 b) Nas áreas de manutenção ou outras ... 12$50 c) Acréscimo a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º do referido decreto ... 500$00 3) Taxa de abrigo (todos os aeroportos) ... 34$00 Taxa de passageiros: a) Em viagem interna: Lisboa, Porto e Faro ... 50$00 Restantes aeroportos ... 40$00 b) Em viagem territorial ou internacional: Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 134$00 Restantes aeroportos ... 120$00 2.º A taxa de exploração a cobrar nos vários aeroportos referida no n.º 2 do § 2.º da Portaria n.º 178/78, de 31 de Março, é alterada para o valor seguinte: 2) Taxa de reabastecimento de combustíveis: Lisboa, Porto, Faro e Funchal ... 6$00 Restantes aeroportos ... 5$00 3.º As taxas de ocupação ou utilização de edifícios ou instalações a cobrar nos vários aeroportos e a que se referem os artigos 28.º a 30.º do Decreto n.º 235/76, de 3 de Abril, e o n.º 5 do § 7.º da Portaria n.º 653/77, de 21 de Outubro, são alteradas para os valoresseguintes: 5 - Taxa de ocupação ou...

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