Portaria n.º 114/79, de 12 de Março de 1979

Portaria n.º 114/79 de 12 de Março Considerando que estão em curso os trabalhos preparatórios do novo regime jurídico dos deficientes das forças armadas e que não é possível prever quando estarão integralmenterealizados; Considerando que a existência do prazo fixado no n.º 3 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, sucessivamente prorrogado pelas Portarias n.os 603/76, de 14 de Outubro, e 197/77, de 12 de Abril, está a impedir a revisão de processos cujo adiamento até à publicação do novo regime não se manifesta conveniente: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1 - O...

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