Portaria n.º 491/78, de 28 de Agosto de 1978

Portaria n.º 491/78 de 28 de Agosto O Decreto-Lei n.º 195/78, de 19 de Julho, veio proceder à actualização da disciplina jurídica relativa à alimentação a bordo das embarcações da marinha de comércio de longo curso e cabotagem, cabendo ao Secretário de Estado da Marinha Mercante a regulamentação, por portaria, de determinadas matérias.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195/78, de 19 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante: 1.º São aprovados os anexos I, II e III à presente portaria.

  1. Para cada viagem a tripulação de cada embarcação abrangida escolherá qual dos anexos I ou II se lhe aplica com a antecedência julgada necessária pelos serviços competentes.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 26 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.

ANEXO I 1.' refeição - pequeno-almoço - das 7 horas e 30 minutos às 8 horas e 30 minutos: Prato quente.

Café ou chá e leite.

Pão e manteiga, bolachas, compota ou fruta em calda ou marmelada.

  1. ' refeição - almoço - das 11 às 13 horas: Sopa.

    Prato de peixe ou de carne, conforme a ementa do jantar.

    Escolha: peixe cozido ou bife grelhado, conforme o prato do dia.

    Pão.

    Vinho.

    Fruta.

    Queijo.

    Café ou chá.

  2. ' refeição - lanche - das 15 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos: Café, chá ou refresco.

    Pão e manteiga.

    Bolachas.

  3. ' refeição - jantar - das 18 às 20 horas: Sopa.

    Prato de peixe ou de carne, conforme a ementa do almoço.

    Escolha: peixe cozido ou bife grelhado, conforme o prato do dia.

    Pão.

    Vinho.

    Fruta.

    Café ou chá.

    Observações 1 - No caso de opção pelo prato de escolha não haverá direito ao prato de peixe ou carne da ementa normal. A opção será antecipadamente comunicada ao tripulante responsável do serviço de câmaras.

    2 - Duas vezes por semana será servido à refeição do almoço um prato de acepipes ou de carnes frias.

    3 - Dois dias por semana, ao almoço, haverá além do prato do dia ovos (estrelados, mexidos ou em omeleta), sujeito a pedido dos tripulantes.

    4 - Dois dias por semana será servido doce ao jantar.

    5 - Todos os trabalhadores que desempenhem a sua actividade em navios petroleiros ou os que no desempenho das suas funções tenham contacto com gases (casa das máquinas, limpeza de tanques, porões, paióis de tintas ou cozinhas alimentadas a combustível líquido) têm direito a um suplemento diário de 0,5 l de leite, sempre que possível fresco e de...

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