Portaria n.º 241-A/78, de 29 de Abril de 1978

Portaria n.º 241-A/78 de 29 de Abril Considerando que a rarefacção da carga piscícola das nossas águas interiores, que ultimamente se vem agravando, se fundamenta em boa parte na pesca excessiva a que os mesmos se encontram sujeitos; Considerando a necessidade de promover, tanto quanto possível, o equilíbrio entre a produtividade piscícola natural, ainda que susceptível de ajuda através de repovoamentos, e a captura de peixes; Atendendo a que a constituição de zonas de pesca condicionada constitui uma das medidas mais positivas para benefício da pesca e seu fomento e para a protecção das espéciespiscícolas; Verificando-se, entretanto, sem prejuízo dos regulamentos que venham posteriormente a ser elaborados para novas zonas de pesca a definir, a oportunidade de se reverem os regulamentos das zonas de pesca reservada já existentes e de os corrigir nos aspectos técnicos e sociais que os informam; Atendendo, todavia, a que os regulamentos a rever deverão ser também objecto de apreciação por grupos de pescadores interessados, o que só poderá efectuar-se no decorrer do corrente ano: Entende-se preferível repor em vigor até 31 de Dezembro do corrente ano, com excepção para as zonas de pesca reservada da lagoa Comprida e do grupo das pequenas lagoas...

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