Portaria n.º 228/78, de 24 de Abril de 1978

Portaria n.º 228/78 de 24 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de falsos tecidos classificados pelo artigo pautal 59.03, destinados a confecções de vestuário.

  1. Os direitos a restituir serão os correspondentes às matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

  2. As...

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