Portaria n.º 229/78, de 24 de Abril de 1978

Portaria n.º 229/78 de 24 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de folhas de P. V. C. classificadas pelo artigo pautal 39.02.11 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de embalagens para rolhas, a exportar ao abrigo do mesmo regime; 2.º Restituir os direitos correspondentes às quantidades de matéria-prima importada em draubaque que foram utilizadas no fabrico dos artefactos exportados e considerar passíveis de direitos...

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