Portaria n.º 214/78, de 19 de Abril de 1978

Portaria n.º 214/78 de 19 de Abril Em conformidade com a vontade expressa da Câmara Municipal de Lisboa, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, observar o seguinte: No concurso para atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa observar-se-á a seguinte ordem de prioridades: 1 - a)...

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