Portaria n.º 211/78, de 18 de Abril de 1978

Portaria n.º 211/78 de 18 de Abril Convindo harmonizar as datas de validade dos documentos de identificação do pessoal militar da Força Aérea referidas no Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro, e na Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º Os bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea que são substituídos pelos cartões de identificação estabelecidos pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, mantêm a sua validade até 1 de Julho de 1978, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro; 2.º Haverá um período de sobreposição das duas formas de identificação entre...

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