Portaria n.º 173/78, de 30 de Março de 1978

Portaria n.º 173/78 de 30 de Março Entendendo-se conveniente garantir que a Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal seja constituída, em condições normais, exclusivamente por médicos navais: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 21407, de 19 de Julho de 1965, passe a ter a seguinte redacção: ................................................................................

Art. 4.º A Junta de Recrutamento e Selecção da Direcção do Serviço do Pessoal é constituída por três médicos navais, servindo o mais antigo de presidente e...

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