Portaria n.º 535/77, de 24 de Agosto de 1977

Portaria n.º 535/77 de 24 de Agosto Atendendo a que a Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho, prevê que o valor base dos terrenos, para efeito da fixação dos preços dos contratos de constituição de direitos de superfície, seja fixado de acordo com a evolução da média aritmética dos índices ponderados de salários e de materiais de construção publicados pelo Ministério das ObrasPúblicas; Considerando que nos últimos anos se tem verificado que a evolução dos preços de salários e materiais de construção tem sido superior à evolução dos preços em geral, pelo que a aplicação daquele método conduz a valores superiores aos resultantes de aplicação de média do acréscimo de preços; Constatando que o coeficiente de tempo destinado a incentivar a implantação de indústrias na área de Sines, durante a 1.' fase de criação do complexo, deve manter-se, porquanto se prevê que em 1979 estejam reunidas as condições normais exigidas para o funcionamento das indústrias: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da CoordenaçãoEconómica: Passam a ter a seguinte redacção as disposições subsequentes da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho: 4.º - 1. ...

  1. Os valores do número anterior serão corrigidos no início de cada ano, para aplicação a novos contratos, e de cinco em cinco anos, para os contratos existentes ou suas...

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