Portaria n.º 209/77, de 19 de Abril de 1977

Portaria n.º 209/77 de 19 de Abril O Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, estabeleceu normas legais permissivas da microfilmagem de documentos e consequente inutilização dos originais, visando, assim, resolver sérias dificuldades que alguns serviços vêm experimentando, no sector de arquivologia, com os processos usuais.

Verifica-se, no entanto, que há documentos que, decorrido certo tempo, não têm interesse, pelo que a microfilmagem nem sempre tem justificação, dados os seus elevadoscustos.

Nestas circunstâncias, considerando a conveniência e a urgência em descongestionar os arquivos estáticos da ADSE: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do estabelecido no artigo 1.º do referido decreto-lei, o seguinte: 1. Fica a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado autorizada a proceder à inutilização dos documentos adiante enumerados, após os prazos mínimos que se indicam: (ver documento original) 2. A inutilização dos documentos será feita por meio de máquinas de destruição de papel, com a largura de...

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