Portaria n.º 198/77, de 12 de Abril de 1977

Portaria n.º 198/77 de 12 de Abril Sendo necessário proceder urgentemente à avaliação da actual situação dos mercados abastecedores de frutas e produtos hortícolas do Porto, de forma a criarem-se as condições indispensáveis à entrada em funcionamento do novo mercado abastecedor (à Rua de Chaves de Oliveira); Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/76, de 29 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo: 1.º É constituída a comissão instaladora dos Mercados Abastecedores Ferreira Borges e Sidónio Pais, no Porto, que será integrada por um representante de cada uma das seguintesentidades: Câmara Municipal do Porto; Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas; Direcção-Geral do Comércio Alimentar; Junta Nacional das Frutas.

  1. A coordenação da comissão instaladora caberá ao representante da Junta Nacional das Frutas, que manterá o Secretário de Estado do Comércio Interno ao corrente do andamento dos trabalhos.

  2. Compete à comissão instaladora desenvolver as acções necessárias à entrada em funcionamento do novo mercado abastecedor, bem como à aplicação do Regulamento dos Mercados Abastecedores de Frutas e Produtos Hortícolas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 501/76, de 29 de Junho, nomeadamente: a) Elaborar a lista de todos os vendedores por grosso existentes nos actuais mercados...

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